ESTATUTO
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CARDIOLOGIA CNPJ: 78.744.760/0001-09
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- Da Sociedade e Suas Finalidades.
1.1 A ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CARDIOLOGIA é uma associação civil sem fins econômicos, com número ilimitado de associados e prazo indeterminado de duração, que reger-se-á por este estatuto e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.
1.1.1 No desenvolvimento de suas atividades, a SBC/PR observará os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, economicidade e eficiência.
1.1.2 A SBC/PR será filiada cientificamente à Sociedade Brasileira de Cardiologia – SBC (CNPJ nº 31.444.094/0001-11), na qualidade de sua sociedade estadual no Estado do Paraná, e observará suas orientações, posturas e diretrizes, científicas e associativas.
1.2 A SBC/PR tem foro e sede na Rua João Negrão, nº 731, Sala 401 – 4º Andar, Centro, Curitiba – PR, CEP 80010-200.
1.3 A SBC/PR tem por objeto social:
(a) congregar os médicos e demais profissionais da saúde que se interessem pela cardiologia no Estado do Paraná, promovendo eventos de caráter científico, tais como congressos, simpósios e cursos de atualização;
(b) expandir, divulgar e incentivar, em todos os níveis, o conhecimento, o diagnóstico, a prevenção e o tratamento das doenças cardiovasculares, desenvolvendo campanhas educativas em conjunto com o Poder Público e com a sociedade civil;
(c) apoiar e estimular pesquisas médico-científicas, levantamentos epidemiológicos e intercâmbio científico e associativo com entidades congêneres nacionais e internacionais, com vistas a aprimorar os conhecimentos do País sobre a cardiologia;
(d) divulgar, junto à sociedade civil do Estado do Paraná, os aspectos epidemiológicos das doenças cardiovasculares, esclarecendo-a quanto às possibilidades de prevenção e tratamento;
(e) promover a saúde mediante investigação, debate e proposição de soluções para os problemas de Saúde Pública relativos às doenças
cardiovasculares, bem como estimular ou cobrar do Poder Público a implementação de medidas benéficas à população regional;
(f) estabelecer diretrizes para procedimentos diagnósticos e terapêuticos, objetivando a qualidade dos cuidados cardiovasculares aos pacientes;
(g) zelar pelo nível ético, eficiência técnica e sentido social do exercício profissional da cardiologia no Estado do Paraná, bem como promover a defesa dos interesses profissionais dos cardiologistas.
1.3.1 À SBC/PR são vedadas manifestações de caráter político-partidário, religioso ou quaisquer outras que importem dimensões ideológicas entre seus associados.
1.3.2 Independentemente de prévia autorização específica da Assembleia Geral – AG, a SBC/PR poderá representar ativamente os associados em juízo, através da propositura de medidas judiciais coletivas em defesa e no interesse da categoria médica, e que tenham por objeto exclusivamente questões ligadas ao exercício da medicina.
- Dos Associados.
2.1 A SBC/PR é constituída por associados da Sociedade Brasileira de Cardiologia – SBC, residentes no Estado Paraná, que pertencerão às seguintes categorias possíveis:
(a) aspirante;
(b) residente;
(c) efetivo;
(d) remido;
(e) honorário;
(f) colaborador; e
(g) associado acadêmico.
2.1.1 Todo e qualquer direito, prerrogativa, vantagem ou benefício outorgado aos associados da SBC/PR, pertencentes a categoria sujeita ao pagamento de
anuidade, somente poderão ser exercidos por associado que esteja adimplente para com as referidas anuidades.
2.1.2 Os associados de qualquer categoria, mesmo no exercício de cargo diretivo ou consultivo, não responderão solidária, nem subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela SBC/PR, salvo se atuarem em afronta à Lei ou a este estatuto.
2.1.3 Os associados, ressalvadas as categorias remido e honorário, ostentarão, perante a SBC/PR, a mesma categoria associativa que ostentam perante a SBC.
Associado Aspirante
2.2 Poderá associar-se como associado aspirante o médico registrado no CRM sem o título de cardiologista conferido por programa oficial de residência em cardiologia ou especialista em cardiologia, que seja, cumulativamente:
(a) domiciliado no Estado Paraná e inscrito no Conselho Regional de Medicina do Paraná; e
(b) indicado por um associado efetivo da SBC/PR.
2.3 Os associados aspirantes terão os mesmos direitos e deveres dos associados efetivos, exceto os previstos no artigo 2.7 (a), (b), (c), (d) e (f).
Associado Residente
2.4 Poderá associar-se como associado residente o médico que esteja cumprindo (i) um programa oficial de residência em cardiologia, em instituição reconhecida como apta pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM, ou (ii) estágio ou curso de especialização em cardiologia em programas reconhecidos pela SBC.
2.4.1 A categoria de associado residente não se estende a médicos que estejam realizando pós-graduação lato sensu ou em nível de mestrado, doutorado ou pós-doutorado em cardiologia.
2.5 Os associados residentes terão os mesmos direitos e deveres dos associados efetivos, exceto os previstos no artigo 2.7 (a), (b), (c), (d) e (f).
Associado Efetivo
2.6 Poderá associar-se como associado efetivo o médico que:
(a) seja associado aspirante ou residente há 2 (dois) anos ininterruptos, sem inadimplência; ou
(b) obtenha título de especialista em cardiologia concedido pela Associação Médica Brasileira – AMB/SBC.
2.6.1 O associado aspirante ou residente que passe a ostentar 1 (uma) das condições previstas no artigo 2.6 passará automaticamente a pertencer à categoria de associado efetivo da SBC/PR.
2.6.2 O associado residente que, após 2 anos inscrito nesta categoria, ainda estiver cumprindo um dos programas a que se refere a cláusula 2.4, poderá optar por permanecer nesta categoria, enquanto durar o programa.
2.6.2 O associado residente que for alçado à categoria efetivo sem que tenha ainda obtido o Título de Especialista em Cardiologia (TEC) concedido pela Associação Médica Brasileira – AMB/SBC não poderá se candidatar a nenhum cargo eletivo, até que implemente esta condição.
2.7 São direitos do associado efetivo:
(a) eleger os membros da Diretoria da SBC/PR, das Diretorias da Seção Regional e dos Departamentos da SBC/PR, a que estiver filiado e os associados delegados representantes da SBC/PR, na Assembleia Geral de Sócios Delegados – AGAD da SBC;
(b) ser votado ou indicado, conforme o caso, para a Diretoria, o Conselho Fiscal, a presidência do Congresso da SBC/PR de Cardiologia, para associado-delegado da SBC, para as Diretorias da Seção Regional e Departamentos a que estiver filiado, e para quaisquer demais comissões e cargos referidos neste estatuto, observados os requisitos e condições específicos de cada cargo, desde que preencha as condições necessárias para ocupar tais cargos, as quais se encontram descritas nos artigos deste estatuto referentes a cada um destes órgãos e comitês;
(c) participar e solicitar a convocação da Assembleia Geral dos Sócios Delegados – AG, nos termos do artigo 5.5;
(d) propor à Diretoria a exclusão de associados, nos termos do artigo 3.3;
(e) participar de todas as atividades, campanhas, reuniões, trabalhos e Departamentos da SBC/PR;
(f) examinar, na sede da SBC/PR, os seus livros e documentos contábeis, mediante prévia solicitação escrita à Diretoria; e
(g) acessar todos os serviços e informações disponibilizados no portal da SBC/PR na internet, observadas eventuais restrições legais de acesso ao conteúdo.
2.8 São deveres do associado efetivo:
(a) cumprir e fazer cumprir o disposto na Lei, neste estatuto e nos regimentos internos;
(b) colaborar para o bom desempenho dos órgãos dirigentes da SBC/PR, acatando suas decisões; e
(c) pagar regularmente a anuidade que venha a ser instituída pela AGAD da SBC para a sua categoria, viabilizando os repasses em sua forma estatutária.
Associado Remido
2.9 Ascenderá automaticamente à categoria de associado remido o associado efetivo que:
(a) atinja os 70 (setenta) anos de idade e tenha contribuído com as anuidades por 35 (trinta e cinco) anos consecutivos, tenha sido ela cobrada pela SBC ou diretamente pela SBC/PR; ou
(b) atinja os 75 (setenta e cinco) anos de idade e tenha contribuído com as anuidades por 30 (trinta) anos consecutivos, tenha sido ela cobrada pela SBC ou diretamente pela SBC/PR.
2.10 Os associados remidos terão os mesmos direitos e deveres dos associados efetivos, exceto o previsto no artigo 2.8 (c) e, ademais, estarão isentos do pagamento de quaisquer taxas devidas pela participação em quaisquer eventos da SBC/PR.
Associado Honorário
2.11 Será associado honorário o médico brasileiro ou estrangeiro que haja contribuído excepcionalmente para o desenvolvimento científico da cardiologia no Estado do Paraná.
2.11.1 Para pertencer à categoria de associado honorário, o associado deverá ser (i) indicado a tanto por no mínimo 20 (vinte) associados efetivos, (ii) aprovado pela Diretoria e (iii) aprovado pela AG.
2.12 Os associados honorários terão os mesmos direitos e deveres dos associados efetivos, exceto os previstos nos artigos 2.7 (a), (b), (c), (d), (f), e 2.8 (c), a menos que previamente pertençam à categoria associado efetivo, hipótese em que todos os direitos desta categoria lhes serão mantidos. Os associados honorários serão,
ademais, isentos do pagamento de quaisquer taxas devidas pela participação em quaisquer eventos da SBC/PR.
Associado Colaborador
2.13 Será associado colaborador a pessoa física profissional da área de biociências, tais como Farmácia, Nutrição, Fisioterapia, Enfermagem, Odontologia, Psicologia, Educação Física e outras reconhecidas oficialmente como cursos de graduação superior.
2.14 Os associados colaboradores terão os mesmos direitos e deveres dos associados efetivos, exceto os previstos nos artigos 2.7 (a), (b), (c), (d), (f).
Associado Acadêmico
2.15 Poderá associar-se como associado acadêmico o estudante de graduação em faculdade de medicina autorizada a funcionar pelo Poder Público competente.
2.16 Os associados acadêmicos terão os deveres do artigo 2.8(a) e (c), e os direitos referidos no artigo 2.7, (d), (f) e (g), observadas as restrições legais de acesso a conteúdo exclusivo de prescritores de medicamentos.
- Do Desligamento e da Exclusão de Associados.
3.1 A qualidade de associado é intransmissível.
3.2 Qualquer associado poderá se desligar da SBC/PR mediante solicitação por escrito, encaminhada à Diretoria.
3.3 Será excluído do quadro social da SBC/PR o associado que:
(a) praticar, com culpa ou dolo, qualquer ato contrário aos interesses e à consecução do objeto social da SBC/PR;
(b) atentar contra a reputação ou o patrimônio da SBC/PR;
(c) for excluído do quadro social da SBC;
(d) inadimplir a anuidade por 2 (dois) anos consecutivos ou 3 (três) alternados; ou
(e) cometer infrações éticas graves, assim julgadas prévia e definitivamente pelo órgão competente do Conselho Regional ou Federal de Medicina.
3.4 A exclusão será deliberada:
(a) pela Diretoria, em colegiado, quando fundamentada no artigo 3.3 (a), (b) ou (e); e
(b) pelo Diretor Administrativo, quando fundamentada no artigo 3.3 (c) ou (d).
3.4.1 A exclusão será comunicada ao associado excluendo, que terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar à Diretoria recurso escrito, com efeito suspensivo.
3.5 Apresentado recurso, a Diretoria deverá levá-lo à próxima AG, a qual, apreciando o recurso e franqueando à Diretoria e ao associado excluendo a palavra, por igual período de tempo, deliberará em instância final.
3.6 A Diretoria, no caso das infrações previstas no artigo 3.3 (a), (b) ou (e), e levando em consideração a gravidade e a extensão dos atos, poderá aplicar outras medidas sancionatórias, tais como advertência ou suspensão temporária de direitos associativos, ouvida, a seu critério, a AG.
- Dos Órgãos.
4.1 São órgãos da SBC/PR:
(a) a Assembleia Geral de Sócios Delegados – AG;
(b) a Diretoria;
(c) o Conselho Fiscal – ConFi;
(d) o Conselho Consultivo – ConC; e
(e) a Comissão Eleitoral;
(f) as Seções Regionais; e
(g) os Departamentos Especializados.
- Da Assembleia Geral de Sócios Delegados.
5.1 A Assembleia Geral de Sócios Delegados – AG será constituída por todos os Sócios Delegados, eleitos na forma do artigo 10.7 e ocorrerá de forma presencial, eletrônica ou híbrida.
5.1.1 As AGs serão secretariadas pelo Diretor Administrativo e presididas por um associado, eleito entre os presentes física ou remotamente.
5.1.2 O ex-Presidente e o Diretor Financeiro da gestão anterior poderão ser convidados para participar da AG, especialmente quando as contas de seus mandatos estiverem em análise ou para esclarecimentos sobre ações realizadas durante suas respectivas gestões.
5.2 Compete privativamente à AG:
(a) aprovar o relatório de atividades do ano anterior, apresentados pela Diretoria;
(b) aprovar a prestação de contas do ano anterior, incluindo o parecer do Conselho Fiscal referente às contas do referido ano, apresentadas pela Diretoria.
(c) eleger os membros do ConFi;
(d) deliberar a dissolução da SBC/PR, em pauta exclusiva;
(e) alterar o estatuto social, em pauta exclusiva;
(f) destituir os membros da Diretoria, em pauta exclusiva;
(g) deliberar, em instância final, a exclusão e readmissão de associados; (h) deliberar a alienação ou oneração de bens imóveis;
(i) instituir e decidir o valor de anuidade para cada categoria associativa da SBC/PR caso, a qualquer momento, a entidade opte por renunciar aos repasses advindos da SBC, conforme prevê o artigo 13.4.2 do Estatuto Social desta;
(j) outorgar título de associado honorário;
(k) decidir sobre recursos cujo objeto seria a criação ou extinção de Departamentos e Seções Regionais;
(l) exercer qualquer outra atribuição prevista neste estatuto, ainda que não expressa no artigo 5.2; e
(m) deliberar sobre os casos omissos.
5.3 A AG reunir-se-á sempre que os interesses sociais exigirem.
5.4 Haverá pelo menos uma AG anual, a ser realizada até o último dia útil do primeiro semestre de cada ano, para a deliberação das matérias previstas nos itens (a) e (b) do artigo 5.2, além de outras eventualmente previstas no edital respectivo.
5.5 A AG será convocada pela Diretoria, por iniciativa (i) da própria Diretoria; (ii) de 20% (vinte por cento) dos associados com esse direito, mediante pedido escrito devidamente instruído com exposição de motivos; ou (iii) pelo Conselho Fiscal, com unanimidade de seus membros, mediante pedido escrito devidamente instruído com exposição dos motivos. Em qualquer caso, competirá à Diretoria definir data, horário e local de sua realização.
5.6 A convocação da AG será feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, mediante edital de convocação divulgado por qualquer meio idôneo de comunicação, a critério da Diretoria, tais como carta, mensagens eletrônicas, publicações periódicas da SBC/PR, e-mail ou divulgação no portal da SBC na internet, com indicação da data, horário e local em que será realizada e das matérias a serem deliberadas.
5.6.1 Quando a AG se destinar à deliberação da matéria prevista no artigo 5.2 (d), o prazo referido no artigo 5.6 será de 60 (sessenta) dias.
5.7 Presentes a maioria absoluta dos Sócios Delegados, a AG poderá deliberar matérias não previstas em pauta, à exceção das matérias referidas no artigo 5.2 (c), (d) e (e).
5.8 A AG instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos seus integrantes e, em segunda convocação, programada para 15 (quinze) minutos depois, com qualquer número de presentes.
5.9 A AG deliberará por aprovação da maioria simples dos associados presentes, com exceção das matérias previstas no artigo 5.2 (c), (d) e (e), que exigirão aprovação de 2/3 (dois terços) dos Sócios Delegados presentes.
5.9.1 Os associados não poderão fazer-se representar nas AGs por representante legal, ainda que munido de instrumento de procuração podendo, contudo, participar por qualquer meio previsto no artigo 5.6, inclusive videoconferência.
- Da Diretoria.
6.1 A administração executiva da SBC/PR será exercida pela Diretoria, composta pelos cargos de:
(a) Diretor Presidente;
(b) Diretor Vice-Presidente;
(c) Diretor Administrativo;
(d) Diretor Científico;
(e) Diretor Financeiro;
(f) Diretor de Compliance;
(g) Diretor de Planejamento Estratégico e Governança.
6.2 O mandato da Diretoria será de 2 (dois) anos, com início em 1o de janeiro de um ano e término em 31 de dezembro do ano subsequente.
6.2.1 Será permitida 1 (uma) recondução sucessiva e ilimitadas reconduções alternadas para o mesmo cargo de Diretoria, exceção feita aos cargos de Diretor Presidente e de Diretor Vice-Presidente, para os quais será vedada a recondução a qualquer tempo.
6.2.2 Os Diretores serão investidos em seus cargos mediante assinatura de termo de posse registrado no Registro Público.
6.3 Em caso de vacância, por renúncia, exclusão ou por qualquer outro motivo, da presidência da Diretoria, o Diretor Vice-Presidente assumirá automaticamente o cargo vacante, exercendo-o até o final do mandato.
6.3.1 Em caso de vacância, por renúncia, exclusão ou por qualquer outro motivo, de qualquer outro cargo de Diretoria, o Diretor-Presidente indicará um integrante da Diretoria para assumir o cargo vacante, cumulando-o com seu cargo originário até o final do mandato.
6.4 A Diretoria da SBC/PR reunir-se-á sempre que necessário, mediante convocação do Diretor-Presidente, por iniciativa própria ou a pedido de quaisquer dois de seus membros, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, por qualquer dos meios previstos no artigo 5.6.
6.4.1 A reunião da Diretoria instalar-se-á com a presença mínima de 3 (três) de seus membros, um dos quais necessariamente o Diretor-Presidente ou outro diretor que, por procuração, puder representa-lo, e as respectivas deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, mediante assinatura da respectiva ata, a ser arquivada na sede da SBC/PR.
6.4.2 Ao Diretor Presidente assiste o voto de desempate.
6.5 Compete à Diretoria da SBC/PR, colegiadamente, além de outras atribuições previstas neste estatuto:
(a) cumprir e fazer cumprir a lei e o presente Estatuto;
(b) planejar, promover e diligenciar a obtenção de recursos para o custeio das atividades da SBC/PR;
(c) administrar o patrimônio da SBC/PR;
(d) preparar as reuniões da AG e do ConC e executar as respectivas resoluções;
(e) preparar e enviar à AG o relatório de atividades e a prestação de contas do ano anterior;
(f) até 31 de março de cada ano, prestar e apresentar à SBC (i) contas das verbas por ela repassadas no ano anterior e (ii) relatório de atividades científicas e associativas da SBC/PR desenvolvidas no ano anterior;
(g) expedir e alterar regimentos internos para disciplina operacional da SBC/PR;
(h) incentivar e apoiar iniciativas e atividades das Seções Regionais e Departamentos
Especializados da SBC/PR;
(i) constituir e dispensar comissões de trabalho temporárias, com funções de assessoria, estudo ou desempenho de atividades específicas;
(j) divulgar aos associados, com suficiente antecedência, a programação dos eventos científicos;
(k) sugerir à AG a instituição e o valor da anuidade para cada categoria de associado, caso, a qualquer momento, a entidade opte por renunciar aos repasses advindos da SBC (Art. 5.2,”i”);
(l) deliberar, em primeira instância, a exclusão de associados nas hipóteses do artigo
3.3 (a), (b) e (e), bem como os respectivos pedidos de readmissão;
(m) aprovar a criação e extinção de Seções Regionais e Departamentos, encaminhando eventuais recursos para deliberação final pela AG; e
(n) indicar o presidente e definir o local de realização do Congresso da SBC/PR de Cardiologia.
6.6 Compete ao Diretor Presidente:
(a) administrar a SBC/PR, representando-a em juízo e fora dele, podendo, quando necessário, outorgar procurações com finalidades específicas, para diretores e colaboradores;
(b) convocar a AG e encaminhar os trabalhos de verificação de quórum, instalação e
eleição do respectivo Presidente;
(c) rubricar os livros e assinar as atas e demais documentos da SBC/PR; (d) empossar a Diretoria que suceder a sua;
(e) nomear ou destituir os Diretores Adjuntos; e
(f) movimentar contas bancárias e valores financeiros quaisquer da SBC/PR, sempre em conjunto com o Diretor Vice-Presidente, com o Diretor Financeiro ou com o Diretor Administrativo.
6.7 Compete ao Diretor Vice-Presidente
(a) Substituir o Diretor Presidente, temporária ou definitivamente, nos casos de vacância do cargo;
(b) Promover e gerenciar o relacionamento institucional da entidade junto aos órgãos públicos em geral;
(c) auxiliar e representar o Diretor Presidente em compromissos e reuniões diversas;
(d) Auxiliar o Diretor Presidente em outras atividades especiais que por este lhes sejam confiadas.
(e) Movimentar, em conjunto com o Diretor-Presidente, as contas bancárias da SBC/PR (art. 6.6. “e”)
6.8 Compete ao Diretor Administrativo:
(a) coordenar os trabalhos administrativos e de secretaria da SBC/PR;
(b) secretariar e redigir as atas das reuniões da Diretoria, do ConC e das AG e assiná-las juntamente com os respectivos Presidentes;
(c) coordenar a elaboração dos relatórios anuais a serem apresentados à AG e à SBC, conforme artigos 6.5 (e) e (f); e
(d) deliberar a exclusão de associados, nas hipóteses do art. 3.3 (c), (d) e (e).
(e) Movimentar, em conjunto com o Diretor-Presidente, as contas bancárias da SBC/PR (art. 6.6. “e”)
6.9 Compete ao Diretor Científico:
(a) presidir a Comissão Científica; e
(b) organizar e promover as atividades científicas da SBC/PR.
6.10 Compete ao Diretor Financeiro:
(a) coordenar os trabalhos de tesouraria, com vistas à boa gestão econômico financeira dos recursos da SBC/PR;
(b) coordenar a elaboração das contas a serem apresentados à AG e à SBC, conforme artigos 6.5 (e) e (f); e
(c) auxiliar o Diretor Presidente no planejamento e execução do orçamento anual, orientando-o em relação aos investimentos e ativos da entidade, pautando-se sempre pelos princípios do conservadorismo e prudência.
(d) Movimentar, em conjunto com o Diretor-Presidente, as contas bancárias da SBC/PR (art. 6.6. “e”)
6.11 Compete ao Diretor de Compliance a orientação e fiscalização de conformidade com leis e regulamentos, externos e internos, o Código de Conduta da SBC/PR, além de promover treinamentos aos associados com o objetivo de disseminar o conteúdo das normas e a importância de observá-las.
6.11.1 Com base no disposto no artigo 6.11, será elaborado pela SBC/PR um Código de Conduta que regulamentará a relação da Diretoria com patrocinadores durante o mandato. O Código de Conduta objetivará assegurar a independência da Diretoria, estabelecendo restrições à interação financeira entre diretores e patrocinadores, exceto em situações excepcionais que sejam previamente justificadas e aprovadas pela própria Diretoria.
6.12 Compete ao Diretor de Planejamento Estratégico e Governança:
(a) Manter interlocução permanente com a SBC, para promover a integração das estratégias, colaborando com a construção de uma política uniforme, respeitadas as particularidades regionais;
(b) Auxiliar o Diretor-Presidente na liderança do processo de elaboração do Plano Estratégico de Longo Prazo da entidade, em consonância com a sua missão, visão e valores;
(c) Coordenar e aprimorar os sistemas de governança corporativa da entidade, em conformidade com as melhores práticas;
(d) Apresentar anualmente à AG um resumo do Plano Estratégico, os seus objetivos e os resultados medidos pelos respectivos indicadores; e
(e) Liderar a Equipe de Transição entre Diretorias, transmitindo aos eleitos as informações relativas ao Plano Estratégico, os resultados projetados e alcançados, bem como o status de cada projeto em execução ou implementação.
6.13 Além das Diretorias previstas neste Estatuto, Regimento Interno poderá criar Diretorias Adjuntas, de livre nomeação e exoneração, e que tenham atribuições específicas, tais como Comunicações, Qualidade Profissional, Integração Regional ou outros temas de interesse da entidade.
6.14 Os Diretores Adjuntos não comporão a chapa da Diretoria para fins de Eleições e sua posse será realizada mediante simples termo, arquivado na sede da SBC/PR.
- Do Conselho Fiscal.
7.1 O Conselho Fiscal – ConFi será constituído por 3 (três) membros titulares e 3 (três) membros suplentes, com mandato de 2 (dois) anos, coincidentes com o da Diretoria, permitida 1 (uma) recondução sucessiva e ilimitadas reconduções alternadas. Os Conselheiros serão investidos em seus cargos mediante assinatura de termo de posse arquivado na sede da SBC/PR.
7.2 Compete ao ConFi:
(a) examinar e opinar sobre as contas da SBC/PR; e
(b) emitir parecer, quando solicitado pela Diretoria, sobre quaisquer assuntos financeiros da SBC/PR;
(c) Emitir parecer anual de fechamento do exercício fiscal do ano referente ao ano de seu mandato, de posse do fechamento do balanço anual pela Contabilidade da SBC/PR, até o dia 31 de março do ano seguinte.
7.3 O ConFi reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por trimestre com o objetivo de analisar as contas do período e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de quaisquer de seus membros ou da Diretoria. Poderá o ConFi determinar a contratação de auditoria externa independente, quando julgar conveniente, estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação exigíveis da empresa contratada.
7.3.1 Para análise de contas do último trimestre e fechamento das contas do ano, deverá o Conselho Fiscal reunir-se até 31 de março do ano subsequente, mesmo após o fim do mandato de seus membros.
- Do Conselho Consultivo.
8.1 O Conselho Consultivo – ConC será constituído pelos ex-presidentes da SBC/PR, desnecessária a assinatura de termo de posse para investidura nos cargos.
8.2 Compete ao ConC opinar sobre qualquer assunto de interesse da SBC/PR. 8.3 O ConC reunir-se-á:
(a) no Congresso Anual de Cardiologia, previamente à AG referida no art. 5.4; e (b) a qualquer momento, sempre que convocado pela Diretoria ou pela AG.
8.3.1 Poderão participar das reuniões do ConC quaisquer membros da Diretoria, que poderão opinar a respeito de questões estratégicas pertinentes à SBC/PR, sem direito a voto.
8.4 As reuniões do ConC serão convocadas pela Diretoria, por iniciativa própria ou a pedido da AG, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, mediante qualquer meio de comunicação previsto no artigo 5.6. A reunião do ConC instalar-se-á com qualquer quórum, e as respectivas deliberações serão tomadas por maioria simples dos conselheiros presentes, mediante assinatura da respectiva ata, a ser arquivada na sede da SBC/PR.
8.4.1 Os membros do ConC elegerão, a cada reunião, um presidente, a quem assistirá o voto de desempate.
- Da Comissão Eleitoral.
9.1 A Comissão Eleitoral – CEL será constituída por 3 (três) membros titulares e 3 (três) membros suplentes, com mandato de 2 (dois) anos, coincidente com o da Diretoria, permitida 1 (uma) recondução sucessiva e ilimitadas reconduções alternadas. Seus integrantes serão investidos mediante assinatura de termo de posse arquivado na sede da SBC/PR.
9.2 Os integrantes da CEL serão eleitos livremente pela AG em eleição realizada no ano imediatamente anterior às suas respectivas posses, devendo pelo menos 1 (um) membro ser reconduzido para fins de coordenação. A participação como integrante da CEL implica a automática renúncia, pelo associado, à candidatura para cargos de Diretoria, no processo eleitoral que transcorrer durante seu mandato na CEL.
9.2.1 Compete à CEL:
(a) conduzir o processo eleitoral da Diretoria, do ConFi e das diretorias das Seções
Regionais e Departamentos Especializados; e
(b) dirimir qualquer controvérsia envolvendo os processos eleitorais da SBC/PR.
(c) Expedir regulamentos, normas ou diretrizes relativas às eleições gerais, caso a SBC não as divulgue até o início do último trimestre do ano imediatamente anterior à posse da Diretoria que será eleita (Art. 10.4).
9.3 A CEL reunir-se-á sempre que necessário, por convocação de quaisquer de seus membros ou da Diretoria.
- Dos Processos Eleitorais.
Da Diretoria da SBC/PR
10.1 O processo eleitoral da Diretoria da SBC/PR realizar-se-á bienalmente, no ano anterior ao da respectiva posse.
10.2 Somente poderão se candidatar a quaisquer cargos de Diretoria os associados efetivos que, em 1º de janeiro do ano eleitoral, ostentem:
(a) 5 (cinco) anos ininterruptos de associação à SBC/PR;
(b) título de especialista em Cardiologia concedido pela SBC/AMB; e (c) estejam adimplentes com a anuidade da SBC/PR.
10.3 As eleições realizar-se-ão em turno único mediante votação secreta e direta, via internet, por adesão ao sistema eleitoral disponibilizado pela SBC.
10.4 O cronograma das eleições será aquele definido pela SBC. Caso, por qualquer razão, este não seja disponibilizado até o último trimestre antes da posse da Diretoria a ser eleita, a CEL expedirá regulamento contendo as regras gerais e diretrizes das eleições (Art. 9.2.1,”c”).
10.5 Será eleita a chapa que obtiver maior número de votos válidos. Havendo empate na apuração, será vencedora a chapa cujo candidato a Diretor Presidente ostente o maior tempo ininterrupto da condição de associado à SBC/PR, desde a data da última associação até a data da eleição.
10.6 O processo eleitoral não se anulará se os prazos previstos nos artigos acima sofrerem pequenos ajustes considerados razoáveis e necessários pela CEL em cada caso.
Dos Sócios-Delegados
10.7 Por meio de votação direta que será realizada concomitantemente à eleição da Diretoria da SBC/PR, a totalidade dos associados com direito a voto elegerá os Sócios Delegados da entidade que integrarão a Assembleia Geral de Sócios Delegados.
10.7.1 O mandato dos Sócios Delegados será bienal e coincidente com o da Diretoria da SBC/PR sendo que os requisitos de elegibilidade serão aqueles previstos no artigo 10.2.
10.7.2 Serão eleitos, na proporção de 1 (uma) cadeira de Sócio Delegado para cada 50 (cinquenta) associados com direito a voto, quaisquer membros elegíveis que apresentem sua candidatura no prazo previsto no artigo 10.3. Caso não se atinja 50 (cinquenta) associados para a última vaga, esta será desconsiderada.
10.7.3 A proporção prevista no artigo 10.7.2 adotará por base o dia 30 de junho do ano eleitoral e, no cômputo dos associados habilitados a votar, considerar-se-ão os associados efetivos adimplentes e os remidos.
10.7.4 O sócio delegado poderá exercer mandato concomitante a mandato em cargo de diretoria da SBC/PR.
Do Conselho Fiscal.
10.8 A eleição do ConFi competirá à AG anual realizada no ano anterior ao da respectiva posse. As eleições serão conduzidas na AG na forma definida pela CEL (Art. 9.2.1,”a”).
10.8.1 Serão considerados eleitos para o ConFi, como membros titulares, os 3 (três) associados mais votados e, como suplentes, os 3 (três) associados subsequentemente mais votados.
10.9 Havendo empate, vencerá o associado que ostente o maior tempo ininterrupto da condição de associado à SBC/PR, desde a data da última associação até a data da eleição.
10.10 Não poderão ser eleitos como membros do ConFi os membros da Diretoria que juntamente com eles tomará posse, nem os da Diretoria anterior.
Dos Associados-Delegados
10.11 A eleição dos associados-delegados que representarão SBC/PR na SBC observará a disciplina definida pela Comissão Eleitoral e de Ética Profissional – CELEP da SBC.
Da Comissão de Transição
10.12 Eleita a Diretoria do próximo biênio, com antecedência de pelo menos 60 dias da posse, será constituída uma comissão de transição entre as Diretorias em Exercício e a Eleita para o próximo biênio.
10.13. A comissão será composta pelos Presidentes, Diretores Financeiros e Diretores de Planejamento Estratégico e de Governança de ambas as Diretorias. Facultativamente, outros integrantes de quaisquer Diretorias poderão se convidados para auxiliar nos trabalhos.
10.14. Caberá ao Diretor de Planejamento Estratégico em exercício liderar os trabalhos da Comissão de Transição, fornecendo detalhamento do Plano Estratégico aos membros da Diretoria eleita.
- Das Seções Regionais, Departamentos, Grupos de Estudos e Outras Comissões.
11.1 A criação de Seções Regionais e Departamentos compete à AG, após a aprovação prévia do seu regimento interno pela Diretoria da SBC/PR.
11.2 Considera-se Seção Regional a organização territorial da SBC/PR, com o objetivo de implementação dos objetivos sociais da entidade em âmbito local. É vedada a existência de duas Seções em áreas geográficas sobrepostas, ainda que parcialmente.
11.3 Considera-se s Departamentos Especializados a organização da SBC/PR por segmentação de estudo de determinada área de atuação da cardiologia.
11.4 Não haverá sobreposição de áreas territoriais entre duas Seções Regionais, ou de temas, no caso dos Departamentos.
11.5 Uma vez criada a Seção Regional ou o Departamento, o seu regimento interno poderá ser a qualquer tempo alterado pela Diretoria da SBC/PR, por iniciativa própria ou mediante provocação por escrito da:
(i) Da Diretoria da própria Seção Regional ou do Departamento; ou (ii) Da maioria absoluta dos associados vinculados à Seção Regional ou ao Departamento.
11.6 Será permitida a subdivisão de um Departamento em Grupos de Estudos, cabendo à Diretoria da SBC/PR a deliberação a respeito de sua criação. Em qualquer hipótese, é vedada a sobreposição de temas entre dois Grupos de Estudos, sejam eles vinculados ou não ao mesmo Departamento.
11.7 À Diretoria da SBC/PR será facultada a criação de outras Comissões que entender úteis ou necessárias ao bom desenvolvimento dos trabalhos da entidade, as quais serão reguladas através de Regimentos Internos.
11.8 A extinção de Seções Regionais, Departamentos, Grupos de Estudos ou outras Comissões instituídas pela Diretoria será de competência exclusiva da própria Diretoria. Em qualquer destes casos, a decisão de extinção só produzirá efeitos após o encerramento dos mandatos vigentes, resguardado o direito de interposição de recurso à Assembleia Geral, o qual terá efeito suspensivo e será apreciado na próxima ocasião referida no artigo 5.4.
11.9 O processo eleitoral das Diretorias das Seções Regionais ou Departamentos, bom como as respectivas posses, ocorrerá simultaneamente ao da Diretoria da SBC/PR.
11.10 Aplica-se às Diretorias de Seções Regionais ou de Departamentos as mesmas regras de recondução previstas para a Diretoria da SBC/PR (artigo 6.2.1).
11.11 Regimentos Internos de competência da Diretoria disciplinarão o funcionamento das Seções Regionais, Departamentos, Grupos de Estudos ou outras Comissões,
inclusive em relação a organização jurídica, composição de Diretorias, financiamento, realização de eventos científicos e outros temas necessários às atividades destes órgãos.
- Dos Eventos Científicos.
12.1 A SBC/PR realizará, com periodicidade não superior a 2 (dois) anos, o “Congresso da SBC/PR de Cardiologia”, de caráter científico e com o objetivo de difundir a cardiologia no Estado do Paraná.
12.2 Regimento Interno de competência da Diretoria definirá normas sobre:
(i) Escolha do local de realização do evento, bem como de seu Presidente e suas respectivas atribuições; 6.5(n):
(ii) Normas orçamentárias;
(iii) Critérios para escolha dos Palestrantes, os quais deverão ostentar o Título de Especialista em Cardiologia (Art. 17.1 das Disposições Finais e Transitórias) e deverão ser associados adimplentes da SBC/PR, exceto se se tratarem de especialistas de outras áreas da Medicina; e
(iv) outras regras necessárias ao bom desenvolvimento do evento.
12.3 O Congresso terá uma Programação Científica sob a incumbência de uma Comissão Executiva composta pelos seguintes membros: (i) Presidente da SBC/PR; (ii) Diretor Científico; (iii) Diretor Administrativo; (iv) um representante dos Departamentos Especializados da SBC/PR; (v) um representante das Seções Regionais; e (vi) Presidente do Congresso, que poderá convidar outros membros, com a anuência do Presidente da SBC/PR.
12.4 A SBC/PR realizará, com periodicidade não superior a 2 (dois) anos, um evento científico em cada Seção Regional
12.5 Serão preferencialmente convidados como palestrantes em quaisquer eventos científicos da SBC/PR, os associados efetivos e adimplentes e que possuam o Título de Especialista em Cardiologia (TEC), excetuando-se os profissionais convidados atuantes em países estrangeiros, residentes, outros estados da federação ou que sejam de outras especialidades que não a Cardiologia (Art. 17.1).
- Do Exercício Social e da Destinação dos Superávits.
13.1 O exercício social coincidirá com o ano civil, iniciando-se em 01 de janeiro e encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano.
13.2 Na apresentação de suas demonstrações financeiras e contábeis, a SBC/PR utilizará as normas de contabilidade usualmente aceitas, os princípios fundamentais e as normas brasileiras de contabilidade, certificados por profissional registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
13.3 A SBC/PR escriturará suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar a sua exatidão.
13.4 A prestação de contas de todos os recursos e bens públicos recebidos pela SBC/PR será feita em conformidade com o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal.
13.5 A SBC/PR não irá, em nenhum momento e em nenhuma hipótese, distribuir superávits, dividendos, bonificações ou vantagens pecuniárias de qualquer natureza aos seus associados.
13.6 Os membros da Diretoria, Conselhos e Comissões da SBC/PR não auferirão, direta ou indiretamente, qualquer remuneração, provento ou vantagens materiais, em contrapartida ao exercício de seus cargos.
13.7 Toda a gestão administrativa da SBC/PR será norteada pela prática de atos necessários e suficientes a coibirem a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais por quaisquer associados ou funcionários.
13.8 Toda e qualquer receita, renda, rendimento ou eventual resultado operacional auferido a qualquer tempo pela SBC/PR será integralmente aplicado no País e sempre destinado à consecução, manutenção e desenvolvimento de seu objeto social.
- Do Patrimônio Social.
14.1 O patrimônio da SBC/PR será formado pelo resultado por valores repassados pela SBC, doações, receitas de eventos por ela promovidos, patrocínios e outras fontes de receitas, especialmente as obtidas por intermédio das atividades educacionais, deduzidos das despesas e investimentos necessários à manutenção das ações desenvolvidas.
- Da Dissolução da SBC/PR.
15.1 A SBC/PR poderá ser dissolvida em qualquer tempo, pela AG, observado o disposto no artigo 5.9, ou ainda na forma prevista em lei.
15.2 Em caso de dissolução e extinção da SBC/PR, e após liquidado o seu passivo, o patrimônio que sobejar será integralmente destinado a entidade sem fins econômicos congênere escolhida pala AG, preferencialmente a SBC.
- Da Alteração do Estatuto.
16.1 As propostas de alteração do estatuto serão de iniciativa exclusiva (i) da Diretoria; (ii) da Diretoria de qualquer dos Departamentos Especializados; ou (iii) de 20% (vinte por cento) dos associados, que encaminharão à Diretoria o conteúdo preciso da alteração desejada.
16.2 Recebida a proposta de alteração do estatuto, a Diretoria, obrigatoriamente:
(a) convocará a AG para deliberar exclusivamente sobre a referida matéria, observado o disposto no artigo 5.6.1; e
(b) divulgará aos associados, por qualquer meio previsto no artigo 5.6 e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do Edital no portal da SBC/PR na internet, o texto da proposta de alteração.
16.3 Até 15 (quinze) dias antes da realização da AG, qualquer associado poderá encaminhar à Diretoria sugestões à proposta de alteração.
16.3.1 A Diretoria encaminhará as sugestões referidas no artigo 16.3 ao titular da proposta de alteração, quem, a seu critério, poderá acolhê-las e alterar sua proposta, reencaminhando-a à Diretoria em versão final. A versão final poderá, a critério do titular da proposta, conter redações alternativas, como destaques, a serem decididas pela AG.
16.3.2 Sendo a Diretoria a própria titular da proposta, a ela caberá o juízo previsto no artigo
16.3.1.
16.3.3 Até 10 (dez) dias antes da realização da AG, a Diretoria divulgará aos associados, por qualquer meio previsto no artigo 5.6, a versão final da proposta de alteração tal como definida pelo seu titular.
16.3.4 A Diretoria providenciará a distribuição da versão final da proposta de alteração à entrada da AG. Nenhuma outra emenda ou projeto de alteração além daquele definido pelo titular será votado na AG.
16.3.5 A AG poderá aprovar total ou parcialmente a proposta de alteração. Os trechos da proposta não aprovados implicarão a manutenção do conteúdo respectivo do estatuto em vigor, vedada a aprovação de um terceiro conteúdo diverso do
estatuto em vigor ou da proposta de alteração. A AG, contudo, poderá aprovar um terceiro conteúdo nas seguintes hipóteses:
(a) correção de erros materiais flagrantes, envolvendo, exemplificativamente, numeração de artigos, incisos e parágrafos, referências cruzadas de artigos etc.; e
(b) refinamento da redação de qualquer dispositivo, aclarando o seu conteúdo sem alterar-lhe a essência.
16.3.6 Havendo presença e consenso da totalidade dos associados na AG, os procedimentos previstos no artigo 16 e seus sub-itens poderão ser suprimidos.
- Das Disposições Finais e Transitórias.
17.1 Para fins de implementação da regra prevista no art. 12.2,(iii), em relação ao número de palestrantes com TEC, serão adotadas as seguintes regras transitórias:
(a)A partir do ano de 2025, será recomendável que pelo menos 60% dos palestrantes ostentem o Título de Especialista em Cardiologia.
(b)A partir do ano de 2026, será recomendável que pelo menos 70% dos palestrantes ostentem o Título de Especialista em Cardiologia
(c) A partir do ano de 2027, será recomendável que pelo menos 80% dos palestrantes ostentem o Título de Especialista em Cardiologia.
(d)A partir do ano de 2028, será recomendável que pelo menos 90% dos palestrantes ostentem o Título de Especialista em Cardiologia.
(e)A partir do ano de 2029, será recomendável que 100% dos palestrantes ostentem o Título de Especialista em Cardiologia.
17.2 A estrutura de Diretoria prevista no art. 6.1 será aplicável nas eleições que se realizarão em 2025. Até lá, fica mantida a estrutura atual e preservados os mandatos já iniciados em janeiro de 2024, até os seus respectivos encerramentos.
17.3 As lacunas do presente estatuto serão supridas pelo Código Civil e legislação pertinente e, supletivamente, pela analogia ao estatuto da SBC.
17.4 Elege-se o foro da capital do Estado do Paraná para dirimir questões oriundas da interpretação e execução deste estatuto.
17.5 O presente estatuto foi aprovado em Assembleia Geral realizada no dia 04 de dezembro de 2023.
17.6 O presente estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela AG, ou na data de seu registro no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se apresentado após mais de trinta dias da data da AG.
Xxxxxxxx, 26 de junho de 2024.
XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX Presidente da AG Secretário da AGO
Visto do Advogado:
BRENO GARCIA DE OLIVEIRA
OAB/MG 98.579 – OAB/RJ 222.834 – OAB/SP 420.781