ESTATUTO

ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CARDIOLOGIA CNPJ: 78.744.760/0001-09 

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  1. Da Sociedade e Suas Finalidades.  

1.1 A ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CARDIOLOGIA é uma associação civil sem fins  econômicos, com número ilimitado de associados e prazo indeterminado de  duração, que reger-se-á por este estatuto e pelas disposições legais que lhe  forem aplicáveis.  

1.1.1 No desenvolvimento de suas atividades, a SBC/PR observará os princípios da  legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, economicidade e eficiência.  

1.1.2 A SBC/PR será filiada cientificamente à Sociedade Brasileira de Cardiologia – SBC  (CNPJ nº 31.444.094/0001-11), na qualidade de sua sociedade estadual no Estado  do Paraná, e observará suas orientações, posturas e diretrizes, científicas e  associativas.  

1.2 A SBC/PR tem foro e sede na Rua João Negrão, nº 731, Sala 401 – 4º Andar,  Centro, Curitiba – PR, CEP 80010-200.  

  

1.3 A SBC/PR tem por objeto social:  

(a) congregar os médicos e demais profissionais da saúde que se interessem  pela cardiologia no Estado do Paraná, promovendo eventos de caráter científico,  tais como congressos, simpósios e cursos de atualização;  

(b) expandir, divulgar e incentivar, em todos os níveis, o conhecimento, o  diagnóstico, a prevenção e o tratamento das doenças cardiovasculares,  desenvolvendo campanhas educativas em conjunto com o Poder Público e com  a sociedade civil;  

(c) apoiar e estimular pesquisas médico-científicas, levantamentos  epidemiológicos e intercâmbio científico e associativo com entidades  congêneres nacionais e internacionais, com vistas a aprimorar os conhecimentos  do País sobre a cardiologia;  

(d) divulgar, junto à sociedade civil do Estado do Paraná, os aspectos  epidemiológicos das doenças cardiovasculares, esclarecendo-a quanto às  possibilidades de prevenção e tratamento;  

(e) promover a saúde mediante investigação, debate e proposição de  soluções para os problemas de Saúde Pública relativos às doenças 

cardiovasculares, bem como estimular ou cobrar do Poder Público a  implementação de medidas benéficas à população regional;  

(f) estabelecer diretrizes para procedimentos diagnósticos e terapêuticos,  objetivando a qualidade dos cuidados cardiovasculares aos pacientes;  

(g) zelar pelo nível ético, eficiência técnica e sentido social do exercício  profissional da cardiologia no Estado do Paraná, bem como promover a defesa  dos interesses profissionais dos cardiologistas.  

1.3.1 À SBC/PR são vedadas manifestações de caráter político-partidário, religioso ou  quaisquer outras que importem dimensões ideológicas entre seus associados.  

1.3.2 Independentemente de prévia autorização específica da Assembleia Geral – AG,  a SBC/PR poderá representar ativamente os associados em juízo, através da  propositura de medidas judiciais coletivas em defesa e no interesse da categoria  médica, e que tenham por objeto exclusivamente questões ligadas ao exercício  da medicina.  

  1. Dos Associados.  

2.1 A SBC/PR é constituída por associados da Sociedade Brasileira de Cardiologia – SBC, residentes no Estado Paraná, que pertencerão às seguintes categorias  possíveis:  

(a) aspirante;  

(b) residente;  

(c) efetivo;  

(d) remido;  

(e) honorário;  

(f) colaborador; e  

(g) associado acadêmico.  

2.1.1 Todo e qualquer direito, prerrogativa, vantagem ou benefício outorgado aos  associados da SBC/PR, pertencentes a categoria sujeita ao pagamento de 

anuidade, somente poderão ser exercidos por associado que esteja adimplente  para com as referidas anuidades.  

2.1.2 Os associados de qualquer categoria, mesmo no exercício de cargo diretivo ou  consultivo, não responderão solidária, nem subsidiariamente, pelas obrigações  assumidas pela SBC/PR, salvo se atuarem em afronta à Lei ou a este estatuto.  

2.1.3 Os associados, ressalvadas as categorias remido e honorário, ostentarão, perante  a SBC/PR, a mesma categoria associativa que ostentam perante a SBC.  

Associado Aspirante 

2.2 Poderá associar-se como associado aspirante o médico registrado no CRM sem o  título de cardiologista conferido por programa oficial de residência em  cardiologia ou especialista em cardiologia, que seja, cumulativamente:  

(a) domiciliado no Estado Paraná e inscrito no Conselho Regional de Medicina  do Paraná; e  

(b) indicado por um associado efetivo da SBC/PR.  

2.3 Os associados aspirantes terão os mesmos direitos e deveres dos associados  efetivos, exceto os previstos no artigo 2.7 (a), (b), (c), (d) e (f).  

Associado Residente 

2.4 Poderá associar-se como associado residente o médico que esteja cumprindo (i) um  programa oficial de residência em cardiologia, em instituição reconhecida como  apta pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM, ou (ii) estágio ou  curso de especialização em cardiologia em programas reconhecidos pela SBC.  

2.4.1 A categoria de associado residente não se estende a médicos que estejam  realizando pós-graduação lato sensu ou em nível de mestrado, doutorado ou  pós-doutorado em cardiologia.  

2.5 Os associados residentes terão os mesmos direitos e deveres dos associados  efetivos, exceto os previstos no artigo 2.7 (a), (b), (c), (d) e (f).  

Associado Efetivo 

2.6 Poderá associar-se como associado efetivo o médico que: 

(a) seja associado aspirante ou residente há 2 (dois) anos ininterruptos, sem  inadimplência; ou  

(b) obtenha título de especialista em cardiologia concedido pela Associação  Médica Brasileira – AMB/SBC.  

2.6.1 O associado aspirante ou residente que passe a ostentar 1 (uma) das condições  previstas no artigo 2.6 passará automaticamente a pertencer à categoria de  associado efetivo da SBC/PR

2.6.2 O associado residente que, após 2 anos inscrito nesta categoria, ainda estiver  cumprindo um dos programas a que se refere a cláusula 2.4, poderá optar por  permanecer nesta categoria, enquanto durar o programa.  

2.6.2 O associado residente que for alçado à categoria efetivo sem que tenha ainda  obtido o Título de Especialista em Cardiologia (TEC) concedido pela Associação  Médica Brasileira – AMB/SBC não poderá se candidatar a nenhum cargo eletivo,  até que implemente esta condição. 

2.7 São direitos do associado efetivo:  

(a) eleger os membros da Diretoria da SBC/PR, das Diretorias da Seção Regional  e dos Departamentos da SBC/PR, a que estiver filiado e os associados delegados representantes da SBC/PR, na Assembleia Geral de Sócios  Delegados – AGAD da SBC;  

(b) ser votado ou indicado, conforme o caso, para a Diretoria, o Conselho Fiscal, a  presidência do Congresso da SBC/PR de Cardiologia, para associado-delegado  da SBC, para as Diretorias da Seção Regional e Departamentos a que estiver  filiado, e para quaisquer demais comissões e cargos referidos neste estatuto,  observados os requisitos e condições específicos de cada cargo, desde que  preencha as condições necessárias para ocupar tais cargos, as quais se  encontram descritas nos artigos deste estatuto referentes a cada um destes  órgãos e comitês; 

(c) participar e solicitar a convocação da Assembleia Geral dos Sócios Delegados  – AG, nos termos do artigo 5.5;  

(d) propor à Diretoria a exclusão de associados, nos termos do artigo 3.3;  

(e) participar de todas as atividades, campanhas, reuniões, trabalhos e  Departamentos da SBC/PR;  

(f) examinar, na sede da SBC/PR, os seus livros e documentos contábeis,  mediante prévia solicitação escrita à Diretoria; e 

(g) acessar todos os serviços e informações disponibilizados no portal da SBC/PR na internet, observadas eventuais restrições legais de acesso ao conteúdo.  

2.8 São deveres do associado efetivo:  

(a) cumprir e fazer cumprir o disposto na Lei, neste estatuto e nos regimentos  internos;  

(b) colaborar para o bom desempenho dos órgãos dirigentes da SBC/PR,  acatando suas decisões; e  

(c) pagar regularmente a anuidade que venha a ser instituída pela AGAD da SBC  para a sua categoria, viabilizando os repasses em sua forma estatutária.  

Associado Remido 

2.9 Ascenderá automaticamente à categoria de associado remido o associado efetivo  que:  

(a) atinja os 70 (setenta) anos de idade e tenha contribuído com as anuidades por  35 (trinta e cinco) anos consecutivos, tenha sido ela cobrada pela SBC ou  diretamente pela SBC/PR; ou  

(b) atinja os 75 (setenta e cinco) anos de idade e tenha contribuído com as  anuidades por 30 (trinta) anos consecutivos, tenha sido ela cobrada pela SBC  ou diretamente pela SBC/PR.  

2.10 Os associados remidos terão os mesmos direitos e deveres dos associados efetivos,  exceto o previsto no artigo 2.8 (c) e, ademais, estarão isentos do pagamento de  quaisquer taxas devidas pela participação em quaisquer eventos da SBC/PR.  

Associado Honorário 

2.11 Será associado honorário o médico brasileiro ou estrangeiro que haja contribuído  excepcionalmente para o desenvolvimento científico da cardiologia no Estado  do Paraná.  

2.11.1 Para pertencer à categoria de associado honorário, o associado deverá ser (i)  indicado a tanto por no mínimo 20 (vinte) associados efetivos, (ii) aprovado pela  Diretoria e (iii) aprovado pela AG.  

2.12 Os associados honorários terão os mesmos direitos e deveres dos associados  efetivos, exceto os previstos nos artigos 2.7 (a), (b), (c), (d), (f), e 2.8 (c), a menos  que previamente pertençam à categoria associado efetivo, hipótese em que todos  os direitos desta categoria lhes serão mantidos. Os associados honorários serão, 

ademais, isentos do pagamento de quaisquer taxas devidas pela participação em  quaisquer eventos da SBC/PR.  

Associado Colaborador 

2.13 Será associado colaborador a pessoa física profissional da área de biociências, tais  como Farmácia, Nutrição, Fisioterapia, Enfermagem, Odontologia, Psicologia,  Educação Física e outras reconhecidas oficialmente como cursos de graduação  superior.  

2.14 Os associados colaboradores terão os mesmos direitos e deveres dos associados  efetivos, exceto os previstos nos artigos 2.7 (a), (b), (c), (d), (f).  

Associado Acadêmico 

2.15 Poderá associar-se como associado acadêmico o estudante de graduação em  faculdade de medicina autorizada a funcionar pelo Poder Público competente.  

2.16 Os associados acadêmicos terão os deveres do artigo 2.8(a) e (c), e os direitos  referidos no artigo 2.7, (d), (f) e (g), observadas as restrições legais de acesso a  conteúdo exclusivo de prescritores de medicamentos.  

  1. Do Desligamento e da Exclusão de Associados.  

3.1 A qualidade de associado é intransmissível.  

3.2 Qualquer associado poderá se desligar da SBC/PR mediante solicitação por  escrito, encaminhada à Diretoria.  

3.3 Será excluído do quadro social da SBC/PR o associado que:  

(a) praticar, com culpa ou dolo, qualquer ato contrário aos interesses e à  consecução do objeto social da SBC/PR;  

(b) atentar contra a reputação ou o patrimônio da SBC/PR;  

(c) for excluído do quadro social da SBC;  

(d) inadimplir a anuidade por 2 (dois) anos consecutivos ou 3 (três) alternados;  ou 

(e) cometer infrações éticas graves, assim julgadas prévia e definitivamente pelo  órgão competente do Conselho Regional ou Federal de Medicina.  

3.4 A exclusão será deliberada: 

(a) pela Diretoria, em colegiado, quando fundamentada no artigo 3.3 (a), (b) ou  (e); e  

(b) pelo Diretor Administrativo, quando fundamentada no artigo 3.3 (c) ou (d).  

3.4.1 A exclusão será comunicada ao associado excluendo, que terá prazo de 30 (trinta)  dias para apresentar à Diretoria recurso escrito, com efeito suspensivo.  

3.5 Apresentado recurso, a Diretoria deverá levá-lo à próxima AG, a qual, apreciando  o recurso e franqueando à Diretoria e ao associado excluendo a palavra, por igual  período de tempo, deliberará em instância final.  

3.6 A Diretoria, no caso das infrações previstas no artigo 3.3 (a), (b) ou (e), e levando  em consideração a gravidade e a extensão dos atos, poderá aplicar outras  medidas sancionatórias, tais como advertência ou suspensão temporária de  direitos associativos, ouvida, a seu critério, a AG.  

  1. Dos Órgãos.  

4.1 São órgãos da SBC/PR:  

(a) a Assembleia Geral de Sócios Delegados – AG;  

(b) a Diretoria;  

(c) o Conselho Fiscal – ConFi;  

(d) o Conselho Consultivo – ConC; e  

(e) a Comissão Eleitoral;  

(f) as Seções Regionais; e  

(g) os Departamentos Especializados.  

  1. Da Assembleia Geral de Sócios Delegados.  

5.1 A Assembleia Geral de Sócios Delegados – AG será constituída por todos os  Sócios Delegados, eleitos na forma do artigo 10.7 e ocorrerá de forma presencial,  eletrônica ou híbrida. 

5.1.1 As AGs serão secretariadas pelo Diretor Administrativo e presididas por um  associado, eleito entre os presentes física ou remotamente.  

5.1.2 O ex-Presidente e o Diretor Financeiro da gestão anterior poderão ser  convidados para participar da AG, especialmente quando as contas de seus  mandatos estiverem em análise ou para esclarecimentos sobre ações realizadas  durante suas respectivas gestões. 

5.2 Compete privativamente à AG:  

(a) aprovar o relatório de atividades do ano anterior, apresentados pela  Diretoria;  

(b) aprovar a prestação de contas do ano anterior, incluindo o parecer do  Conselho Fiscal referente às contas do referido ano, apresentadas pela  Diretoria.  

(c) eleger os membros do ConFi;  

(d) deliberar a dissolução da SBC/PR, em pauta exclusiva;  

(e) alterar o estatuto social, em pauta exclusiva;  

(f) destituir os membros da Diretoria, em pauta exclusiva;  

(g) deliberar, em instância final, a exclusão e readmissão de associados;  (h) deliberar a alienação ou oneração de bens imóveis;  

(i) instituir e decidir o valor de anuidade para cada categoria associativa da  SBC/PR caso, a qualquer momento, a entidade opte por renunciar aos  repasses advindos da SBC, conforme prevê o artigo 13.4.2 do Estatuto Social  desta;  

(j) outorgar título de associado honorário;  

(k) decidir sobre recursos cujo objeto seria a criação ou extinção de  Departamentos e Seções Regionais;  

(l) exercer qualquer outra atribuição prevista neste estatuto, ainda que não  expressa no artigo 5.2; e 

(m) deliberar sobre os casos omissos.  

5.3 A AG reunir-se-á sempre que os interesses sociais exigirem.

5.4 Haverá pelo menos uma AG anual, a ser realizada até o último dia útil do primeiro  semestre de cada ano, para a deliberação das matérias previstas nos itens (a) e  (b) do artigo 5.2, além de outras eventualmente previstas no edital respectivo.  

5.5 A AG será convocada pela Diretoria, por iniciativa (i) da própria Diretoria; (ii) de  20% (vinte por cento) dos associados com esse direito, mediante pedido escrito  devidamente instruído com exposição de motivos; ou (iii) pelo Conselho Fiscal,  com unanimidade de seus membros, mediante pedido escrito devidamente  instruído com exposição dos motivos. Em qualquer caso, competirá à Diretoria  definir data, horário e local de sua realização.  

5.6 A convocação da AG será feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias,  mediante edital de convocação divulgado por qualquer meio idôneo de  comunicação, a critério da Diretoria, tais como carta, mensagens eletrônicas,  publicações periódicas da SBC/PR, e-mail ou divulgação no portal da SBC na  internet, com indicação da data, horário e local em que será realizada e das  matérias a serem deliberadas.  

5.6.1 Quando a AG se destinar à deliberação da matéria prevista no artigo 5.2 (d), o  prazo referido no artigo 5.6 será de 60 (sessenta) dias.  

5.7 Presentes a maioria absoluta dos Sócios Delegados, a AG poderá deliberar  matérias não previstas em pauta, à exceção das matérias referidas no artigo 5.2  (c), (d) e (e).  

5.8 A AG instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta  dos seus integrantes e, em segunda convocação, programada para 15 (quinze)  minutos depois, com qualquer número de presentes.  

5.9 A AG deliberará por aprovação da maioria simples dos associados presentes, com  exceção das matérias previstas no artigo 5.2 (c), (d) e (e), que exigirão aprovação  de 2/3 (dois terços) dos Sócios Delegados presentes.  

5.9.1 Os associados não poderão fazer-se representar nas AGs por representante legal,  ainda que munido de instrumento de procuração podendo, contudo, participar  por qualquer meio previsto no artigo 5.6, inclusive videoconferência.  

  1. Da Diretoria.  

6.1 A administração executiva da SBC/PR será exercida pela Diretoria, composta  pelos cargos de: 

(a) Diretor Presidente;  

(b) Diretor Vice-Presidente;  

(c) Diretor Administrativo;  

(d) Diretor Científico;  

(e) Diretor Financeiro;  

(f) Diretor de Compliance

(g) Diretor de Planejamento Estratégico e Governança. 

6.2 O mandato da Diretoria será de 2 (dois) anos, com início em 1o de janeiro de um  ano e término em 31 de dezembro do ano subsequente.  

6.2.1 Será permitida 1 (uma) recondução sucessiva e ilimitadas reconduções  alternadas para o mesmo cargo de Diretoria, exceção feita aos cargos de Diretor  Presidente e de Diretor Vice-Presidente, para os quais será vedada a recondução  a qualquer tempo.  

6.2.2 Os Diretores serão investidos em seus cargos mediante assinatura de termo de  posse registrado no Registro Público.  

6.3 Em caso de vacância, por renúncia, exclusão ou por qualquer outro motivo, da  presidência da Diretoria, o Diretor Vice-Presidente assumirá automaticamente o  cargo vacante, exercendo-o até o final do mandato.  

6.3.1 Em caso de vacância, por renúncia, exclusão ou por qualquer outro motivo, de  qualquer outro cargo de Diretoria, o Diretor-Presidente indicará um integrante  da Diretoria para assumir o cargo vacante, cumulando-o com seu cargo  originário até o final do mandato.  

6.4 A Diretoria da SBC/PR reunir-se-á sempre que necessário, mediante convocação  do Diretor-Presidente, por iniciativa própria ou a pedido de quaisquer dois de  seus membros, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, por qualquer dos  meios previstos no artigo 5.6.  

6.4.1 A reunião da Diretoria instalar-se-á com a presença mínima de 3 (três) de seus  membros, um dos quais necessariamente o Diretor-Presidente ou outro diretor  que, por procuração, puder representa-lo, e as respectivas deliberações serão  tomadas por maioria simples dos membros presentes, mediante assinatura da  respectiva ata, a ser arquivada na sede da SBC/PR

6.4.2 Ao Diretor Presidente assiste o voto de desempate.  

6.5 Compete à Diretoria da SBC/PR, colegiadamente, além de outras atribuições  previstas neste estatuto:  

(a) cumprir e fazer cumprir a lei e o presente Estatuto;  

(b) planejar, promover e diligenciar a obtenção de recursos para o custeio das  atividades da SBC/PR;  

(c) administrar o patrimônio da SBC/PR;  

(d) preparar as reuniões da AG e do ConC e executar as respectivas resoluções;  

(e) preparar e enviar à AG o relatório de atividades e a prestação de contas do  ano anterior;  

(f) até 31 de março de cada ano, prestar e apresentar à SBC (i) contas das verbas  por ela repassadas no ano anterior e (ii) relatório de atividades científicas e  associativas da SBC/PR desenvolvidas no ano anterior;  

(g) expedir e alterar regimentos internos para disciplina operacional da SBC/PR;  

(h) incentivar e apoiar iniciativas e atividades das Seções Regionais e  Departamentos  

Especializados da SBC/PR;  

(i) constituir e dispensar comissões de trabalho temporárias, com funções de  assessoria, estudo ou desempenho de atividades específicas;  

(j) divulgar aos associados, com suficiente antecedência, a programação dos  eventos científicos;  

(k) sugerir à AG a instituição e o valor da anuidade para cada categoria de  associado, caso, a qualquer momento, a entidade opte por renunciar aos  repasses advindos da SBC (Art. 5.2,”i”);  

(l) deliberar, em primeira instância, a exclusão de associados nas hipóteses do  artigo  

3.3 (a), (b) e (e), bem como os respectivos pedidos de readmissão;  

(m) aprovar a criação e extinção de Seções Regionais e Departamentos,  encaminhando eventuais recursos para deliberação final pela AG; e 

(n) indicar o presidente e definir o local de realização do Congresso da  SBC/PR de Cardiologia.  

6.6 Compete ao Diretor Presidente:  

(a) administrar a SBC/PR, representando-a em juízo e fora dele, podendo,  quando necessário, outorgar procurações com finalidades específicas, para  diretores e colaboradores;  

(b) convocar a AG e encaminhar os trabalhos de verificação de quórum,  instalação e  

eleição do respectivo Presidente;  

(c) rubricar os livros e assinar as atas e demais documentos da SBC/PR(d) empossar a Diretoria que suceder a sua;  

(e) nomear ou destituir os Diretores Adjuntos; e 

(f) movimentar contas bancárias e valores financeiros quaisquer da SBC/PR,  sempre em conjunto com o Diretor Vice-Presidente, com o Diretor Financeiro  ou com o Diretor Administrativo.  

6.7 Compete ao Diretor Vice-Presidente  

(a) Substituir o Diretor Presidente, temporária ou definitivamente, nos casos  de vacância do cargo;  

(b) Promover e gerenciar o relacionamento institucional da entidade junto aos  órgãos públicos em geral;  

(c) auxiliar e representar o Diretor Presidente em compromissos e reuniões  diversas;  

(d) Auxiliar o Diretor Presidente em outras atividades especiais que por este  lhes sejam confiadas.  

(e) Movimentar, em conjunto com o Diretor-Presidente, as contas bancárias  da SBC/PR (art. 6.6. “e”)  

6.8 Compete ao Diretor Administrativo:  

(a) coordenar os trabalhos administrativos e de secretaria da SBC/PR

(b) secretariar e redigir as atas das reuniões da Diretoria, do ConC e das AG e  assiná-las juntamente com os respectivos Presidentes;  

(c) coordenar a elaboração dos relatórios anuais a serem apresentados à AG e à SBC, conforme artigos 6.5 (e) e (f); e  

(d) deliberar a exclusão de associados, nas hipóteses do art. 3.3 (c), (d) e (e).  

(e) Movimentar, em conjunto com o Diretor-Presidente, as contas bancárias da  SBC/PR (art. 6.6. “e”)  

6.9 Compete ao Diretor Científico:  

(a) presidir a Comissão Científica; e  

(b) organizar e promover as atividades científicas da SBC/PR.  

6.10 Compete ao Diretor Financeiro:  

(a) coordenar os trabalhos de tesouraria, com vistas à boa gestão econômico financeira dos recursos da SBC/PR;  

(b) coordenar a elaboração das contas a serem apresentados à AG e à SBC,  conforme artigos 6.5 (e) e (f); e  

(c) auxiliar o Diretor Presidente no planejamento e execução do orçamento  anual, orientando-o em relação aos investimentos e ativos da entidade,  pautando-se sempre pelos princípios do conservadorismo e prudência.  

(d) Movimentar, em conjunto com o Diretor-Presidente, as contas bancárias  da SBC/PR (art. 6.6. “e”)  

6.11 Compete ao Diretor de Compliance a orientação e fiscalização de conformidade  com leis e regulamentos, externos e internos, o Código de Conduta da SBC/PR,  além de promover treinamentos aos associados com o objetivo de disseminar o  conteúdo das normas e a importância de observá-las.  

6.11.1 Com base no disposto no artigo 6.11, será elaborado pela SBC/PR um Código de  Conduta que regulamentará a relação da Diretoria com patrocinadores durante o  mandato. O Código de Conduta objetivará assegurar a independência da  Diretoria, estabelecendo restrições à interação financeira entre diretores e  patrocinadores, exceto em situações excepcionais que sejam previamente  justificadas e aprovadas pela própria Diretoria.

6.12 Compete ao Diretor de Planejamento Estratégico e Governança: 

(a) Manter interlocução permanente com a SBC, para promover a integração das  estratégias, colaborando com a construção de uma política uniforme,  respeitadas as particularidades regionais;  

(b) Auxiliar o Diretor-Presidente na liderança do processo de elaboração do  Plano Estratégico de Longo Prazo da entidade, em consonância com a sua  missão, visão e valores; 

(c) Coordenar e aprimorar os sistemas de governança corporativa da entidade,  em conformidade com as melhores práticas;  

(d) Apresentar anualmente à AG um resumo do Plano Estratégico, os seus  objetivos e os resultados medidos pelos respectivos indicadores; e  

(e) Liderar a Equipe de Transição entre Diretorias, transmitindo aos eleitos as  informações relativas ao Plano Estratégico, os resultados projetados e  alcançados, bem como o status de cada projeto em execução ou  implementação. 

6.13 Além das Diretorias previstas neste Estatuto, Regimento Interno poderá criar  Diretorias Adjuntas, de livre nomeação e exoneração, e que tenham atribuições  específicas, tais como Comunicações, Qualidade Profissional, Integração  Regional ou outros temas de interesse da entidade. 

6.14 Os Diretores Adjuntos não comporão a chapa da Diretoria para fins de Eleições  e sua posse será realizada mediante simples termo, arquivado na sede da  SBC/PR

  1. Do Conselho Fiscal.  

7.1 O Conselho Fiscal – ConFi será constituído por 3 (três) membros titulares e 3  (três) membros suplentes, com mandato de 2 (dois) anos, coincidentes com o da  Diretoria, permitida 1 (uma) recondução sucessiva e ilimitadas reconduções  alternadas. Os Conselheiros serão investidos em seus cargos mediante assinatura  de termo de posse arquivado na sede da SBC/PR.  

7.2 Compete ao ConFi:  

(a) examinar e opinar sobre as contas da SBC/PR; e 

(b) emitir parecer, quando solicitado pela Diretoria, sobre quaisquer assuntos  financeiros da SBC/PR;  

(c) Emitir parecer anual de fechamento do exercício fiscal do ano referente ao  ano de seu mandato, de posse do fechamento do balanço anual pela  Contabilidade da SBC/PR, até o dia 31 de março do ano seguinte.  

7.3 O ConFi reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por trimestre com o objetivo de  analisar as contas do período e, extraordinariamente, sempre que necessário, por  convocação de quaisquer de seus membros ou da Diretoria. Poderá o ConFi  determinar a contratação de auditoria externa independente, quando julgar  conveniente, estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação exigíveis da  empresa contratada.  

7.3.1 Para análise de contas do último trimestre e fechamento das contas do ano,  deverá o Conselho Fiscal reunir-se até 31 de março do ano subsequente, mesmo  após o fim do mandato de seus membros. 

  1. Do Conselho Consultivo.  

8.1 O Conselho Consultivo – ConC será constituído pelos ex-presidentes da SBC/PR,  desnecessária a assinatura de termo de posse para investidura nos cargos.  

8.2 Compete ao ConC opinar sobre qualquer assunto de interesse da SBC/PR8.3 O ConC reunir-se-á:  

(a) no Congresso Anual de Cardiologia, previamente à AG referida no art. 5.4; e  (b) a qualquer momento, sempre que convocado pela Diretoria ou pela AG.  

8.3.1 Poderão participar das reuniões do ConC quaisquer membros da Diretoria, que  poderão opinar a respeito de questões estratégicas pertinentes à SBC/PR, sem  direito a voto.  

8.4 As reuniões do ConC serão convocadas pela Diretoria, por iniciativa própria ou a  pedido da AG, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, mediante  qualquer meio de comunicação previsto no artigo 5.6. A reunião do ConC  instalar-se-á com qualquer quórum, e as respectivas deliberações serão tomadas  por maioria simples dos conselheiros presentes, mediante assinatura da  respectiva ata, a ser arquivada na sede da SBC/PR.  

8.4.1 Os membros do ConC elegerão, a cada reunião, um presidente, a quem assistirá  o voto de desempate. 

  1. Da Comissão Eleitoral.  

9.1 A Comissão Eleitoral – CEL será constituída por 3 (três) membros titulares e 3  (três) membros suplentes, com mandato de 2 (dois) anos, coincidente com o da  Diretoria, permitida 1 (uma) recondução sucessiva e ilimitadas reconduções alternadas. Seus integrantes serão investidos mediante assinatura de termo de  posse arquivado na sede da SBC/PR.  

9.2 Os integrantes da CEL serão eleitos livremente pela AG em eleição realizada no  ano imediatamente anterior às suas respectivas posses, devendo pelo menos 1  (um) membro ser reconduzido para fins de coordenação. A participação como  integrante da CEL implica a automática renúncia, pelo associado, à candidatura  para cargos de Diretoria, no processo eleitoral que transcorrer durante seu  mandato na CEL.  

9.2.1 Compete à CEL:  

(a) conduzir o processo eleitoral da Diretoria, do ConFi e das diretorias das  Seções  

Regionais e Departamentos Especializados; e  

(b) dirimir qualquer controvérsia envolvendo os processos eleitorais da SBC/PR.  

(c) Expedir regulamentos, normas ou diretrizes relativas às eleições gerais, caso  a SBC não as divulgue até o início do último trimestre do ano imediatamente  anterior à posse da Diretoria que será eleita (Art. 10.4). 

9.3 A CEL reunir-se-á sempre que necessário, por convocação de quaisquer de seus  membros ou da Diretoria.  

  1. Dos Processos Eleitorais.  

Da Diretoria da SBC/PR 

10.1 O processo eleitoral da Diretoria da SBC/PR realizar-se-á bienalmente, no ano  anterior ao da respectiva posse.  

10.2 Somente poderão se candidatar a quaisquer cargos de Diretoria os associados  efetivos que, em 1º de janeiro do ano eleitoral, ostentem: 

(a) 5 (cinco) anos ininterruptos de associação à SBC/PR;  

(b) título de especialista em Cardiologia concedido pela SBC/AMB; e (c) estejam adimplentes com a anuidade da SBC/PR.  

10.3 As eleições realizar-se-ão em turno único mediante votação secreta e direta, via  internet, por adesão ao sistema eleitoral disponibilizado pela SBC.  

10.4 O cronograma das eleições será aquele definido pela SBC. Caso, por qualquer  razão, este não seja disponibilizado até o último trimestre antes da posse da  Diretoria a ser eleita, a CEL expedirá regulamento contendo as regras gerais e  diretrizes das eleições (Art. 9.2.1,”c”). 

10.5 Será eleita a chapa que obtiver maior número de votos válidos. Havendo empate  na apuração, será vencedora a chapa cujo candidato a Diretor Presidente ostente  o maior tempo ininterrupto da condição de associado à SBC/PR, desde a data da  última associação até a data da eleição.  

10.6 O processo eleitoral não se anulará se os prazos previstos nos artigos acima  sofrerem pequenos ajustes considerados razoáveis e necessários pela CEL em  cada caso.  

Dos Sócios-Delegados 

10.7 Por meio de votação direta que será realizada concomitantemente à eleição da  Diretoria da SBC/PR, a totalidade dos associados com direito a voto elegerá os  Sócios Delegados da entidade que integrarão a Assembleia Geral de Sócios  Delegados.  

10.7.1 O mandato dos Sócios Delegados será bienal e coincidente com o da Diretoria  da SBC/PR sendo que os requisitos de elegibilidade serão aqueles previstos no  artigo 10.2.  

10.7.2 Serão eleitos, na proporção de 1 (uma) cadeira de Sócio Delegado para cada 50  (cinquenta) associados com direito a voto, quaisquer membros elegíveis que  apresentem sua candidatura no prazo previsto no artigo 10.3. Caso não se atinja  50 (cinquenta) associados para a última vaga, esta será desconsiderada.  

10.7.3 A proporção prevista no artigo 10.7.2 adotará por base o dia 30 de junho do ano  eleitoral e, no cômputo dos associados habilitados a votar, considerar-se-ão os  associados efetivos adimplentes e os remidos.  

10.7.4 O sócio delegado poderá exercer mandato concomitante a mandato em cargo  de diretoria da SBC/PR

Do Conselho Fiscal. 

10.8 A eleição do ConFi competirá à AG anual realizada no ano anterior ao da respectiva  posse. As eleições serão conduzidas na AG na forma definida pela CEL (Art.  9.2.1,”a”).  

10.8.1 Serão considerados eleitos para o ConFi, como membros titulares, os 3 (três)  associados mais votados e, como suplentes, os 3 (três) associados  subsequentemente mais votados.  

10.9 Havendo empate, vencerá o associado que ostente o maior tempo ininterrupto da  condição de associado à SBC/PR, desde a data da última associação até a data  da eleição.  

10.10 Não poderão ser eleitos como membros do ConFi os membros da Diretoria que  juntamente com eles tomará posse, nem os da Diretoria anterior.  

Dos Associados-Delegados 

10.11 A eleição dos associados-delegados que representarão SBC/PR na SBC observará a disciplina definida pela Comissão Eleitoral e de Ética Profissional – CELEP da SBC.  

Da Comissão de Transição 

10.12 Eleita a Diretoria do próximo biênio, com antecedência de pelo menos 60 dias da  posse, será constituída uma comissão de transição entre as Diretorias em  Exercício e a Eleita para o próximo biênio.  

10.13. A comissão será composta pelos Presidentes, Diretores Financeiros e Diretores  de Planejamento Estratégico e de Governança de ambas as Diretorias.  Facultativamente, outros integrantes de quaisquer Diretorias poderão se  convidados para auxiliar nos trabalhos. 

10.14. Caberá ao Diretor de Planejamento Estratégico em exercício liderar os trabalhos  da Comissão de Transição, fornecendo detalhamento do Plano Estratégico aos  membros da Diretoria eleita. 

  1. Das Seções Regionais, Departamentos, Grupos de Estudos e Outras  Comissões.  

11.1 A criação de Seções Regionais e Departamentos compete à AG, após a aprovação  prévia do seu regimento interno pela Diretoria da SBC/PR

11.2 Considera-se Seção Regional a organização territorial da SBC/PR, com o objetivo  de implementação dos objetivos sociais da entidade em âmbito local. É vedada  a existência de duas Seções em áreas geográficas sobrepostas, ainda que  parcialmente.  

11.3 Considera-se s Departamentos Especializados a organização da SBC/PR por  segmentação de estudo de determinada área de atuação da cardiologia. 

11.4 Não haverá sobreposição de áreas territoriais entre duas Seções Regionais, ou  de temas, no caso dos Departamentos.  

11.5 Uma vez criada a Seção Regional ou o Departamento, o seu regimento interno  poderá ser a qualquer tempo alterado pela Diretoria da SBC/PR, por iniciativa  própria ou mediante provocação por escrito da: 

(i) Da Diretoria da própria Seção Regional ou do Departamento; ou  (ii) Da maioria absoluta dos associados vinculados à Seção Regional ou ao  Departamento.  

11.6 Será permitida a subdivisão de um Departamento em Grupos de Estudos,  cabendo à Diretoria da SBC/PR a deliberação a respeito de sua criação. Em  qualquer hipótese, é vedada a sobreposição de temas entre dois Grupos de  Estudos, sejam eles vinculados ou não ao mesmo Departamento. 

11.7 À Diretoria da SBC/PR será facultada a criação de outras Comissões que entender  úteis ou necessárias ao bom desenvolvimento dos trabalhos da entidade, as  quais serão reguladas através de Regimentos Internos. 

11.8 A extinção de Seções Regionais, Departamentos, Grupos de Estudos ou outras  Comissões instituídas pela Diretoria será de competência exclusiva da própria  Diretoria. Em qualquer destes casos, a decisão de extinção só produzirá efeitos  após o encerramento dos mandatos vigentes, resguardado o direito de  interposição de recurso à Assembleia Geral, o qual terá efeito suspensivo e será  apreciado na próxima ocasião referida no artigo 5.4. 

11.9 O processo eleitoral das Diretorias das Seções Regionais ou Departamentos, bom  como as respectivas posses, ocorrerá simultaneamente ao da Diretoria da  SBC/PR.  

11.10 Aplica-se às Diretorias de Seções Regionais ou de Departamentos as mesmas  regras de recondução previstas para a Diretoria da SBC/PR (artigo 6.2.1).  

11.11 Regimentos Internos de competência da Diretoria disciplinarão o funcionamento  das Seções Regionais, Departamentos, Grupos de Estudos ou outras Comissões, 

inclusive em relação a organização jurídica, composição de Diretorias,  financiamento, realização de eventos científicos e outros temas necessários às  atividades destes órgãos. 

  

  1. Dos Eventos Científicos.  

12.1 A SBC/PR realizará, com periodicidade não superior a 2 (dois) anos, o “Congresso  da SBC/PR de Cardiologia”, de caráter científico e com o objetivo de difundir a  cardiologia no Estado do Paraná.  

12.2 Regimento Interno de competência da Diretoria definirá normas sobre: 

(i) Escolha do local de realização do evento, bem como de seu Presidente e suas  respectivas atribuições; 6.5(n): 

(ii) Normas orçamentárias; 

(iii) Critérios para escolha dos Palestrantes, os quais deverão ostentar o Título de  Especialista em Cardiologia (Art. 17.1 das Disposições Finais e Transitórias) e  deverão ser associados adimplentes da SBC/PR, exceto se se tratarem de  especialistas de outras áreas da Medicina; e 

(iv) outras regras necessárias ao bom desenvolvimento do evento. 

12.3 O Congresso terá uma Programação Científica sob a incumbência de uma  Comissão Executiva composta pelos seguintes membros: (i) Presidente da  SBC/PR; (ii) Diretor Científico; (iii) Diretor Administrativo; (iv) um representante  dos Departamentos Especializados da SBC/PR; (v) um representante das Seções  Regionais; e (vi) Presidente do Congresso, que poderá convidar outros membros,  com a anuência do Presidente da SBC/PR.  

12.4 A SBC/PR realizará, com periodicidade não superior a 2 (dois) anos, um evento  científico em cada Seção Regional  

12.5 Serão preferencialmente convidados como palestrantes em quaisquer eventos  científicos da SBC/PR, os associados efetivos e adimplentes e que possuam o  Título de Especialista em Cardiologia (TEC), excetuando-se os profissionais  convidados atuantes em países estrangeiros, residentes, outros estados da  federação ou que sejam de outras especialidades que não a Cardiologia (Art.  17.1). 

  1. Do Exercício Social e da Destinação dos Superávits. 

13.1 O exercício social coincidirá com o ano civil, iniciando-se em 01 de janeiro e  encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano.  

13.2 Na apresentação de suas demonstrações financeiras e contábeis, a SBC/PR utilizará as normas de contabilidade usualmente aceitas, os princípios  fundamentais e as normas brasileiras de contabilidade, certificados por  profissional registrado no Conselho Regional de Contabilidade.  

13.3 A SBC/PR escriturará suas receitas e despesas em livros revestidos de  formalidades capazes de assegurar a sua exatidão.  

13.4 A prestação de contas de todos os recursos e bens públicos recebidos pela  SBC/PR será feita em conformidade com o parágrafo único do artigo 70 da  Constituição Federal.  

13.5 A SBC/PR não irá, em nenhum momento e em nenhuma hipótese, distribuir  superávits, dividendos, bonificações ou vantagens pecuniárias de qualquer  natureza aos seus associados.  

13.6 Os membros da Diretoria, Conselhos e Comissões da SBC/PR não auferirão,  direta ou indiretamente, qualquer remuneração, provento ou vantagens  materiais, em contrapartida ao exercício de seus cargos.  

13.7 Toda a gestão administrativa da SBC/PR será norteada pela prática de atos  necessários e suficientes a coibirem a obtenção, de forma individual ou coletiva,  de benefícios ou vantagens pessoais por quaisquer associados ou funcionários.  

13.8 Toda e qualquer receita, renda, rendimento ou eventual resultado operacional  auferido a qualquer tempo pela SBC/PR será integralmente aplicado no País e  sempre destinado à consecução, manutenção e desenvolvimento de seu objeto  social.  

  

  1. Do Patrimônio Social.  

14.1 O patrimônio da SBC/PR será formado pelo resultado por valores repassados  pela SBC, doações, receitas de eventos por ela promovidos, patrocínios e outras  fontes de receitas, especialmente as obtidas por intermédio das atividades  educacionais, deduzidos das despesas e investimentos necessários à  manutenção das ações desenvolvidas.  

  1. Da Dissolução da SBC/PR.  

15.1 A SBC/PR poderá ser dissolvida em qualquer tempo, pela AG, observado o  disposto no artigo 5.9, ou ainda na forma prevista em lei. 

15.2 Em caso de dissolução e extinção da SBC/PR, e após liquidado o seu passivo, o  patrimônio que sobejar será integralmente destinado a entidade sem fins  econômicos congênere escolhida pala AG, preferencialmente a SBC.  

  1. Da Alteração do Estatuto.  

16.1 As propostas de alteração do estatuto serão de iniciativa exclusiva (i) da Diretoria;  (ii) da Diretoria de qualquer dos Departamentos Especializados; ou (iii) de 20%  (vinte por cento) dos associados, que encaminharão à Diretoria o conteúdo  preciso da alteração desejada.  

16.2 Recebida a proposta de alteração do estatuto, a Diretoria, obrigatoriamente:  

(a) convocará a AG para deliberar exclusivamente sobre a referida matéria,  observado o disposto no artigo 5.6.1; e  

(b) divulgará aos associados, por qualquer meio previsto no artigo 5.6 e no  prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do Edital no portal da  SBC/PR na internet, o texto da proposta de alteração.  

16.3 Até 15 (quinze) dias antes da realização da AG, qualquer associado poderá  encaminhar à Diretoria sugestões à proposta de alteração.  

16.3.1 A Diretoria encaminhará as sugestões referidas no artigo 16.3 ao titular da  proposta de alteração, quem, a seu critério, poderá acolhê-las e alterar sua  proposta, reencaminhando-a à Diretoria em versão final. A versão final poderá, a  critério do titular da proposta, conter redações alternativas, como destaques, a  serem decididas pela AG.  

16.3.2 Sendo a Diretoria a própria titular da proposta, a ela caberá o juízo previsto no  artigo  

16.3.1.  

16.3.3 Até 10 (dez) dias antes da realização da AG, a Diretoria divulgará aos associados,  por qualquer meio previsto no artigo 5.6, a versão final da proposta de alteração  tal como definida pelo seu titular.  

16.3.4 A Diretoria providenciará a distribuição da versão final da proposta de alteração  à entrada da AG. Nenhuma outra emenda ou projeto de alteração além daquele  definido pelo titular será votado na AG.  

16.3.5 A AG poderá aprovar total ou parcialmente a proposta de alteração. Os trechos  da proposta não aprovados implicarão a manutenção do conteúdo respectivo do  estatuto em vigor, vedada a aprovação de um terceiro conteúdo diverso do 

estatuto em vigor ou da proposta de alteração. A AG, contudo, poderá aprovar  um terceiro conteúdo nas seguintes hipóteses:  

(a) correção de erros materiais flagrantes, envolvendo, exemplificativamente,  numeração de artigos, incisos e parágrafos, referências cruzadas de artigos  etc.; e  

(b) refinamento da redação de qualquer dispositivo, aclarando o seu conteúdo  sem alterar-lhe a essência.  

16.3.6 Havendo presença e consenso da totalidade dos associados na AG, os  procedimentos previstos no artigo 16 e seus sub-itens poderão ser suprimidos.  

  1. Das Disposições Finais e Transitórias.  

17.1 Para fins de implementação da regra prevista no art. 12.2,(iii), em relação ao  número de palestrantes com TEC, serão adotadas as seguintes regras transitórias: 

(a)A partir do ano de 2025, será recomendável que pelo menos 60% dos  palestrantes ostentem o Título de Especialista em Cardiologia. 

(b)A partir do ano de 2026, será recomendável que pelo menos 70% dos  palestrantes ostentem o Título de Especialista em Cardiologia 

(c) A partir do ano de 2027, será recomendável que pelo menos 80% dos  palestrantes ostentem o Título de Especialista em Cardiologia. 

(d)A partir do ano de 2028, será recomendável que pelo menos 90% dos  palestrantes ostentem o Título de Especialista em Cardiologia. 

(e)A partir do ano de 2029, será recomendável que 100% dos palestrantes  ostentem o Título de Especialista em Cardiologia. 

17.2 A estrutura de Diretoria prevista no art. 6.1 será aplicável nas eleições que se  realizarão em 2025. Até lá, fica mantida a estrutura atual e preservados os  mandatos já iniciados em janeiro de 2024, até os seus respectivos  encerramentos. 

17.3 As lacunas do presente estatuto serão supridas pelo Código Civil e legislação  pertinente e, supletivamente, pela analogia ao estatuto da SBC.  

17.4 Elege-se o foro da capital do Estado do Paraná para dirimir questões oriundas  da interpretação e execução deste estatuto. 

17.5 O presente estatuto foi aprovado em Assembleia Geral realizada no dia 04 de  dezembro de 2023. 

17.6 O presente estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela AG, ou na  data de seu registro no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se  apresentado após mais de trinta dias da data da AG.  

Xxxxxxxx, 26 de junho de 2024.  

XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX Presidente da AG Secretário da AGO 

Visto do Advogado: 

BRENO GARCIA DE OLIVEIRA 

OAB/MG 98.579 – OAB/RJ 222.834 – OAB/SP 420.781